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DAR NOVA REDAÇÃO AO INCISO II, DO ART. 1º DA LEI Nº 320/2009 QUE CUIDA DOS VALORES DAS DIÁRIAS DO PREFEITO MUNICIPAL, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, CHEFE DE GABINETE, TESOUREIRO, DIRETOTES DE DEPARTAMENTO E ASSESSORES DIRETOS E DEMAIS SERVIDORES
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