Lei | Descrição | Data |
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LEI MUNICIPAL - 328/2009 | DAR NOVA REDAÇÃO AO INCISO II, DO ART. 1º DA LEI Nº 320/2009 QUE CUIDA DOS VALORES DAS DIÁRIAS DO PREFEITO MUNICIPAL, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, CHEFE DE GABINETE, TESOUREIRO, DIRETOTES DE DEPARTAMENTO E ASSESSORES DIRETOS E DEMAIS SERVIDORES | 08/05/2009 |
LEI MUNICIPAL - 320/2009 | ESTABELECE OS VALORES DAS DIARIAS DO PREFEITO MUNICIPAL,VICE-PREFEITO,SECRETARIOS MUNICIPAIS, DIRETORES DE DEPARTAMENTO E ASSESSORES DIRETOS E DEMAIS SERVIDORES DO MUNICIPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIA | 24/03/2009 |